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Escrituração do Crédito do Trabalhador

O que é a escrituração?
A escrituração é o registro oficial do empréstimo consignado do trabalhador nos sistemas do governo. Ela garante que o desconto da parcela aconteça corretamente na folha de pagamento.

Quem participa do processo?
• Instituição financeira: aprova o empréstimo.
• Ministério do Trabalho / Dataprev: regula e registra a operação.
• Empregador (RH): realiza a escrituração mensal

Como funciona na prática?
1. O empréstimo é aprovado pela instituição financeira.
2. As informações ficam registradas na plataforma Crédito do Trabalhador (Dataprev).
3. O empregador consulta novos contratos no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
4. O RH realiza a escrituração no eSocial para garantir o desconto em folha.

Quando a escrituração deve ser feita?
A escrituração deve ser realizada todos os meses enquanto houver parcelas ativas do empréstimo e enquanto o trabalhador estiver com vínculo empregatício ativo.

O que o empregador precisa preencher?
• Código da rubrica específica (natureza 9253 – Crédito Trabalhador – Desconto).
• Tipo de desconto: 1 (eConsignado).
• Código do banco.
• Número do contrato.
• Valor da parcela mensal.

Quais são os prazos?
O empregador deve respeitar o calendário da Dataprev. O atraso ou não realização da
escrituração pode gerar penalidades legais.

E se algo estiver errado?
• Trabalhador: deve acompanhar os descontos no holerite.
• Em caso de divergência, procurar o RH da empresa.
Importante saber
A não realização da escrituração ou o envio incorreto das informações pode impedir o repasse correto das parcelas e gerar sanções previstas pelo Ministério do Trabalho.
Este material acompanha o contrato e tem caráter informativo.